CEBAS
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Os procedimentos para a certificação dessas entidades foram fixados pela Lei nº 12.101/091 , regulamentada pelo Decreto nº 7.237/102 . O CEBAS tem como finalidade reconhecer que a entidade é, na forma da lei, beneficente de assistência social. As entidades detentoras de CEBAS, se preenchidos os demais requisitos exigidos pela legislação tributária, podem desfrutas de isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados e trabalhadores avulsos. Para receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.465/113 (LDO), as entidades privadas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação e prestem atendimento direto ao público, precisam comprovar que possuem o CEBAS. 1 Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 9.429, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. 2 Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010. Regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências. 3 Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.